Vale a pena cadastrar-se como MEI em marketplaces?

Esta é uma questão bastante controversa.

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um tipo de empresa que possui algumas limitações

  1. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  2. Poder contratar no máximo um empregado;
  3. Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
  4. O limite de faturamento é baixo (R$ 81 mil ao ano).
  5. Se receber algum benefício previdenciário, a formalização pode levar ao cancelamento do benefício (Exemplos: seguro-desemprego, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, etc).

Talvez seja uma opção interessante para quem quer começar a vender e tem medo de que o negócio não dê certo, mas o limite anual/mensal pode acabar impedindo o vendedor der crescer rapidamente. Além disso, alguns fornecedores não vendem para esse tipo de empresa ou não dão descontos tão atrativos.

Há, ainda, o problema da emissão de nota fiscal, exigida pela maioria dos marketplaces. Nem todo MEI consegue emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ela é um formato de nota em XML que possui uma chave que comprova originalidade. Esta limitação pode fazer com que vendedores de alguns Estados sejam impedidos de vender nos marketplaces sendo MEI.

 O vendedor que opta por essa modalidade precisa ficar muito atento ao limite de faturamento para não sofrer nenhum tipo de penalidade ou ser desenquadrado, sendo pego de surpresa pela mudança de categoria e pagando imposto de forma retroativa.

O desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.

Para vender em marketpleces, é necessário ter como atividade o CNAE de Comércio Varejista e alguns markeplaces exigem a abertura de uma conta jurídica.

Conclusão: É possível empreender como MEI dentro do e-commerce, mas o “valer a pena” vai depender de suas ambições. Consulte um contador de sua confiança para que ele possa opinar de forma mais assertiva sobre o que é melhor para o seu tipo de empresa.

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